Decreta ponto
facultativo nas datas que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1o Fica facultado o ponto nos
dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, respectivamente, segunda e terça-feira de
Carnaval.
Art. 2o Excepcionalmente, no dia 14
de fevereiro de 2024, Quarta-feira de Cinzas, o expediente nos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual será
das 12h às 18h.
Art. 3o Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil