Decreto No 6.745, de 08/02/2024 - DOE 6509

DECRETO No 6.745, de 8 de fevereiro de 2024.

 

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 384-E ..............................................................................................................

.................................................................................................................................

 

§3o............................................................................................................................

.................................................................................................................................

 

III – ..........................................................................................................................

.................................................................................................................................

 

b) do Documento de Informações Fiscais – DIF a partir do ano base de 2026;

 

c) da Guia de Informações de Apuração Mensal – GIAM, a partir do mês de referência: janeiro de 2027;

.........................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.