Decreto No 6.746, de 08/02/2024 - DOE 6509

DECRETO No 6.746, de 8 de fevereiro de 2024.

 

Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2024, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 8o, 9o e 13 da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam aprovados a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2024, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

 

Art. 2o As cotas orçamentárias programadas são disponibilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins – Siafe-TO.

 

Art. 3o Os recursos do Tesouro, quando repassados, são contabilizados como cota financeira concedida aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.

 

Art. 4o Os valores destinados a despesas de custeio, de investimento e demais despesas correntes e de capital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, oriundos da fonte 500, são contingenciados no montante da frustração de receita.

 

Parágrafo único. Os valores contingenciados permanecem em disponibilidade a programar, com possibilidade de liberação durante o exercício financeiro, de acordo com o comportamento da receita.

 

Art. 5o É aprovado o Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação do exercício de 2024, na conformidade do Anexo II a este Decreto.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Júlio Edstron Secundino Santos Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

ANEXO I


ANEXO II




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.