DECRETO No
6.815, DE 1o DE JULHO DE 2024.
Prorroga os prazos previstos
no §1o
do art. 4o e no parágrafo único do art.o 5o
do Decreto no 6.549, de 13 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
no exercício do cargo de GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art.
1o Excepcionalmente,
para o ano de 2024, ficam prorrogados, por 30 (trinta)
dias, os prazos previstos no §1o
do art. 4o e no parágrafo único do art.o 5
do Decreto no 6.549, de 13 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Durante o período de
prorrogação de que trata o caput, os
setores de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual deverão intensificar a divulgação e a
orientação aos agentes públicos sobre a necessidade de apresentação
anual da declaração de bens e valores.
Art.
2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o dia do mês de
julho de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
AMÉLIO CAYRES
DE ALMEIDA
Governador do
Estado, em exercício
Paulo César Benfica
Filho
Deocleciano Gomes Filho
Secretário de Estado da Administração Secretário-Chefe da Casa Civil