Decreto No 6.815, de 01/07/2024 - DOE 6601

DECRETO No 6.815, DE 1o DE JULHO DE 2024.

 

Prorroga os prazos previstos no §1o do art. 4o e no parágrafo único do art.o 5o do Decreto no 6.549, de 13 de dezembro de 2022.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Excepcionalmente, para o ano de 2024, ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os prazos previstos no §1o do art. 4o e no parágrafo único do art.o 5 do Decreto no 6.549, de 13 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único. Durante o período de prorrogação de que trata o caput, os setores de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão intensificar a divulgação e a orientação aos agentes públicos sobre a necessidade de apresentação anual da declaração de bens e valores.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o dia do mês de julho de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

AMÉLIO CAYRES DE ALMEIDA

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

                                                                        Paulo César Benfica Filho                           Deocleciano Gomes Filho

Secretário de Estado da Administração               Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.