Altera o Decreto no 6.756,
de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
“Art. 1o ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
VII – Secretário
de Parcerias
e Investimentos.”
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o
dia do mês de outubro de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Secretário-Chefe da
Casa Civil