Decreto No 6.854, de 01/10/2024 - DOE 6667

DECRETO No 6.854, DE 1o DE OUTUBRO DE 2024.

 

Altera o Decreto no 6.756, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto no 6.756,de 5 de março de 2024, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

VII – Secretário de Parcerias e Investimentos.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o dia do mês de outubro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.