Decreto No 6.877, de 11/12/2024 - DOE 6716 - REPUBLICADO DOE 6717

DECRETO No 6.877, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Revogado pelo Decreto 6.972, de 11 de junho de 2025, DOE 6.838


 

Fixa os índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2025, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em visto o disposto na Lei Complementar Federal no 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual no 2.959, de 18 de junho de 2015, e no Decreto Estadual no 6.601, de 16 de março de 2023,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2025, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I, II e III a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 



ANEXO I


ANEXO II


ANEXO III


 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.