DECRETO No 6.877, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Fixa os índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o
exercício financeiro de 2025, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e tendo em visto o disposto na Lei Complementar Federal no 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual no 2.959, de 18 de junho de 2015, e no Decreto Estadual no 6.601,
de 16 de março de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1o São fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM, para
efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2025, das parcelas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS, na conformidade dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
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