Institui a comissão de análise
e proposição de medidas para o Projeto de Irrigação São João e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
Art. 2o A Comissão de que trata este Decreto
é composta pelos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
I –
Controladoria-Geral do Estado;
II – Secretaria
de Parcerias e Investimentos;
III –
Procuradoria-Geral do Estado;
IV – Secretaria
da Agricultura e Pecuária;
V – Secretaria
das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
VI – Agência de
Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO;
VII – Companhia Imobiliária de Participações,
Investimento e Parcerias –
Tocantins Parcerias.
§1o
Os representantes dos órgãos e entidades referidos neste artigo serão indicados
por seus respectivos dirigentes e designados por ato do Secretário-Chefe da
Controladoria-Geral do Estado.
§2o
Incumbe aos membros da Comissão dispor sobre seu funcionamento,
definindo a forma das reuniões e a rotina dos trabalhos;
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês
de fevereiro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Murilo Francisco Centeno |
Deocleciano Gomes Filho |
Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do
Estado |
Secretário-Chefe da Casa Civil |