Decreto No 6.903, de 26/02/2025 - DOE 6768

DECRETO No 6.903, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Institui a comissão de análise e proposição de medidas para o Projeto de Irrigação São João e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica instituída, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Estado, a Comissão de análise e proposição de medidas para o Projeto de Irrigação São João, situado no município de Porto Nacional.

 

§1o A Comissão de que trata o caput tem por finalidade avaliar a execução do projeto, estudar alternativas de custeio da irrigação e do fornecimento de energia elétrica, propor ajustes normativos e administrativos e apresentar relatório com recomendações para sua gestão sustentável.

 

§2o A Comissão deverá concluir os trabalhos especificados neste artigo no prazo de até 45 dias, prorrogável por igual período, contados da publicação deste Decreto.

§2o A Comissão deverá concluir os trabalhos especificados neste artigo no prazo de até 45 dias, prorrogável por igual período, contados da publicação deste Decreto. (prazo prorrogado pelo Decreto 6.971, de 6de junho de 2025, DOE 6.831)


 

Art. 2o A Comissão de que trata este Decreto é composta pelos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:

 

I – Controladoria-Geral do Estado;

 

II – Secretaria de Parcerias e Investimentos;

 

III – Procuradoria-Geral do Estado;

 

IV – Secretaria da Agricultura e Pecuária;

 

V – Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

 

VI – Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO;

 

VII – Companhia Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias –

Tocantins Parcerias.

 

§1o Os representantes dos órgãos e entidades referidos neste artigo serão indicados por seus respectivos dirigentes e designados por ato do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.

 

§2o Incumbe aos membros da Comissão dispor sobre seu funcionamento, definindo a forma das reuniões e a rotina dos trabalhos;

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Murilo Francisco Centeno

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.