DECRETO
No 6.904, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Decreto no 5.736,
de 17 de novembro de 2017,
que institui o Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais – Comitê Pro-Animais,
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 3o O
Comitê Pró-Animais é composto por:
I – 1 (um) representante dos
seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
a) Secretaria do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos, que o coordenará;
b) Polícia Militar do Estado
do Tocantins – PMTO;
c) Secretaria da Saúde;
d) Secretaria da
Educação;
e) Secretaria da Segurança
Pública;
f) Secretaria da Agricultura e
Pecuária;
g) Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC-
TOCANTINS;
h) Agência de Transporte,
Obras e Infraestrutura – AGETO;
i) Instituto Natureza do
Tocantins – NATURATINS;
II – 1 (um) representante, a
convite:
a) do Poder Legislativo;
b) do Ministério Público;
c) da Comissão de Defesa dos
Direitos dos Animais – CDDA da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins
– OAB-TO;
d) da Associação Tocantinense
dos Municípios – ATM;
e) do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
f) do Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO;
g) do Conselho Regional de
Biologia 4a Região – CRBio-04;
h) do Conselho Estadual de
Saúde – CES;
i) do Conselho Municipal de
Meio Ambiente – CMMA;
j) da Unidade de Vigilância de
Zoonoses – UVZ;
k) de universidade que oferte
curso de Medicina Veterinária no Estado do Tocantins;
III – 2 (dois) representantes de
organizações da sociedade civil sediadas no Estado do Tocantins, que atuem na
proteção e defesa dos animais.
..............................................................................................................”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos
27 dias do mês de fevereiro de 2025; 204o da Independência,
137o da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Marcello de Lima Lelis Secretário de
Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da
Casa Civil
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