Decreto No 6.904, de 25/02/2025 - DOE 6767

DECRETO No 6.904, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Altera o Decreto no 5.736, de 17 de novembro de 2017, que institui o Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais – Comitê Pro-Animais, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto no 5.736, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

 

“Art. 3o O Comitê Pró-Animais é composto por:

 

I – 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:

 

a) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que o coordenará;

 

b) Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO;

 

c) Secretaria da Saúde;

 

d) Secretaria da Educação;

 

e) Secretaria da Segurança Pública;

 

f) Secretaria da Agricultura e Pecuária;

 

g) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC-

TOCANTINS;

 

h) Agência de Transporte, Obras e Infraestrutura – AGETO;

 

i) Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS;

 

II – 1 (um) representante, a convite:

 

a) do Poder Legislativo;

 

b) do Ministério Público;

 

c) da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais – CDDA da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins – OAB-TO;

 

d) da Associação Tocantinense dos Municípios – ATM;

 

e) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

 

f) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO;

 

g) do Conselho Regional de Biologia 4a Região – CRBio-04;

 

h) do Conselho Estadual de Saúde – CES;

 

i) do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA;

 

j) da Unidade de Vigilância de Zoonoses – UVZ;

 

k) de universidade que oferte curso de Medicina Veterinária no Estado do Tocantins;

 

III – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil sediadas no Estado do Tocantins, que atuem na proteção e defesa dos animais.

 

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Marcello de Lima Lelis                           Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos              

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.