Altera o Decreto nº 6.805,
de 20 de junho de 2024, que dispõe sobre o Programa de
Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do
Tocantins – PRÓ GESTÃO TOCANTINS, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo
de GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
“Art. 2° ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo
único. A Agência de Tecnologia da Informação –
ATI-TO se manifestará nos projetos de tecnologia da informação executados no
âmbito do PRÓ
GESTÃO TOCANTINS.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no
1º dia do mês de outubro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
LAUREZ
DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
|
Afrânio Vilar
Freire de Carvalho |
Ronaldo Dimas
Nogueira Pereira |
|
Presidente da Agência de Tecnologia da Informação - ATI-TO |
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento |
Irana
de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da
Casa Civil