Altera
o Decreto
no 6.756, de 5 de março de 2024,
que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio
do Gasto Público, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício da competência que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição
do Estado,
“Art. 1o ................................................................................................................
................................................................................................................................
V – Chefe
de Gabinete do Governador
................................................................................................................................
IX – Secretário de Estado da Governadoria.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12
dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil