Lei No 139, de 25/11/2022 - DOE 6216

LEI COMPLEMENTAR No 139, de 25 de novembro de 2022.

 

Altera a Lei Complementar no 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1o A Lei Complementar no 55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3o...........................................................................................................

......................................................................................................................

 

§4o O Defensor Público Geral será substituído automática e sucessivamente em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral, e na falta deste, pelo Segundo Subdefensor Público-Geral, ambos nomeados dentre integrantes estáveis da carreira, maiores de 35 anos.

.......................................................................................................................

 

Art. 4o.............................................................................................................

.......................................................................................................................

 

Parágrafo único. Ao Primeiro Subdefensor Público-Geral e Segundo Defensor Público-Geral, além da atribuição prevista no §4o do art. 3o desta Lei Complementar, competem:

.......................................................................................................................

 

Art. 5o............................................................................................................

 

I – ..................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

b) Primeira Subdefensoria Pública-Geral;

 

c) Segunda Subdefensoria Pública-Geral;

 

d) Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

e) Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

.......................................................................................................................

V – ................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

f) Finanças;

 

g) Planejamento, Orçamento e Projetos;

.......................................................................................................................

 

Art. 6o ............................................................................................................

 

I – Primeira Subdefensoria Pública-Geral:

 

a)  Chefia de Gabinete da Primeira Subdefensoria Pública-Geral;

 

I-A - Segunda Subdefensoria Pública-Geral:

 

a)     Chefia de Gabinete da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;

.......................................................................................................................

 

Art. 7o ............................................................................................................

 

I – ..................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

b)  Primeiro Subdefensor Público-Geral, Vice-Presidente, e respectivo substituto, Segundo Subdefensor Público-Geral;

 

c)  Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e respectivo substituto, Subcorregedor-Geral

.......................................................................................................................

 

§4o ................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

II – Vice-Presidente pelo Segundo Subdefensor Público-Geral;

 

III – Corregedor-Geral pelo Subcorregedor-Geral.

.......................................................................................................................

 

Art. 9o ............................................................................................................

.......................................................................................................................

 

VII – dar posse ao Defensor Público-Geral e Corregedor-Geral.

.......................................................................................................................

 

 

Art. 10. ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§2o ................................................................................................................

 

I – é substituído, em suas faltas, licenças, férias, ausências e impedimentos ou no caso de destituição, pelo Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública, o qual será escolhido pelo Corregedor-Geral, dentre defensores públicos da classe especial, e nomeado pelo Defensor Público-Geral.

.......................................................................................................................

 

Art. 13. ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§3o ................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

VII – Palmas:

 

a)  Núcleo Regional de Palmas (1ª instância)

b)  Núcleo Regional dos Tribunais.

.......................................................................................................................

 

Art. 20-A. Os servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins ou requisitados nomeados para o exercício de cargo da Tabela IV do Anexo Único desta Lei Complementar ou do Anexo Único à Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014 poderão optar pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor total fixado para o cargo em comissão.

.......................................................................................................................

 

Art. 27. ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§2o Aos ocupantes dos cargos de Defensor Público-Geral, Corregedor-Geral, Primeiro Subdefensor Público-Geral, Segundo Subdefensor Público-Geral, Subcorregedor-Geral e Membro eleito do Conselho Superior serão atribuídas verbas mensais de representação na ordem de cinquenta, quarenta, trinta e cinco por cento e trinta por cento para estes três últimos, respectivamente.

.......................................................................................................................

 

Art. 28. ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

VI – O defensor público designado como membro de comissão disciplinar receberá indenização de 10% (dez por cento) sobre seu subsídio.

.......................................................................................................................

 

Art. 62. ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§3o É vedada a titularização do defensor público substituto em qualquer comarca enquanto não aprovado no estágio probatório.

 

Art. 63. ..........................................................................................................

 

§1o ................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

II – .................................................................................................................

 

a)  em estágio probatório;

.......................................................................................................................

 

Art. 78. É instituído o dia 19 de maio como Dia das Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores da Defensoria Pública.

..............................................................................................................(NR)”

 

Art. 2o Ficam criados:

 

I – um cargo de Primeiro Subdefensor Público-Geral;

 

II – um cargo de Segundo Subdefensor Público-Geral;

 

III – um cargo de Subcorregedor-Geral;

 

IV – um cargo de Chefe de Gabinete da Primeira Subdefensoria        Pública-Geral;

 

V – um cargo de Chefe de Gabinete da Segunda Subdefensoria         Pública-Geral;

 

VI – dois cargos de Assessor de Expediente.

 

Art. 3o Extinguem-se os cargos de Subdefensor Público-Geral, Superintendente de Defensores Públicos e Chefe de Gabinete do Subdefensor Público-Geral.

 

Art. 4o As Tabelas II e IV do Anexo Único à Lei Complementar no 55, de 27 de maio de 2009, passam a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei Complementar.

 

Art. 5o VETADO.

 

Art. 6o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de novembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR No 139, de 25 de novembro de 2022.

 

ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009.

 

TABELA II

CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS

 

Denominação

Quant.

Gratificação

Primeiro Subdefensor Público Geral

1

35%

Segundo Subdefensor Público Geral

1

30%

Subcorregedor-Geral

1

30%

Membro Eleito do Conselho Superior da Defensoria Pública

5

30%

Diretor Regional de Defensoria Pública

10

20%

Coordenador de Núcleos Especializados

-

10%

Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública

1

10%

Coordenador da Central de Relacionamento com Cidadão - CRC

1

10%

Assessor Especial de Relações Institucionais

1

20%

 

 

.........................................................................................................................................................

 

TABELA IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

Denominação

Cargo

Quantida de

Diretor Regional de Defensoria Pública*

 

10

Coordenador de Núcleos Especializados*

 

-

Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública*

 

1

Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão*

 

1

Chefe de Gabinete do Defensor Público Geral

DADP-10

1

Chefe de Gabinete da Primeira Subdefensoria Pública-Geral

DADP-8

1

Chefe de Gabinete da Segunda Subdefensoria Pública-Geral

DADP-8

 

Chefe da Assessoria Jurídica do Defensor Público Geral

DADP-8

1

Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral

DADP-8

1

Assessor Especial de Relações Institucionais*

-

1

Ouvidor-Geral

DADP-10

1

Assessor de Expediente

DADP-7

6

Secretário Executivo do Conselho Superior

DADP-8

1

Chefe de Gabinete do Corregedor Geral

DADP-9

1

Chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral

DADP-8

1

Gerente de Relatório da Corregedoria

DADP-5

1

Chefe de Controle Interno

DADP-9

1

Coordenador de Controle Interno

DADP-7

1

Coordenador de Inspeção e Avaliação Técnica

DADP-7

1

Chefe da Assessoria de Comunicação

DADP-8

1

Coordenador de Publicidade

DADP-7

1

Coordenador de Jornalismo

DADP-7

1

Chefe de Cerimonial e Eventos

DADP-8

1

Coordenador de Cerimonial

DADP-7

1

Coordenador de Eventos

DADP-7

1

Superintendente de Administração e Finanças

DADP-10

1

Diretor Financeiro

DADP-8

1

Coordenador Financeiro

DADP-7

1

Coordenador de Contabilidade

DADP-7

1

Diretor de Administração

DADP-8

1

Coordenador de Apoio Administrativo e Protocolo

DADP-7

1

Coordenador de Compras

DADP-7

1

Coordenador de Manutenção e Serviços

DADP-7

1

Coordenador de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio

DADP-7

1

Coordenador de Contratos e Convênios

DADP-7

1

Coordenador de Transporte

DADP-7

1

Coordenador de Indenizações

DADP-7

1

Diretor de Planejamento, Orçamento e Projetos

DADP-8

1

Coordenador de Planejamento

DADP-7

1

Coordenador de Orçamento

DADP-7

1

Coordenador de Projetos e Captação de Recursos

DADP-7

1

Diretor de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento

DADP-8

1

Coordenador de Gestão de Pessoas

DADP-7

1

Coordenador de Gestão da Folha de Pagamento

DADP-7

1

Coordenador de Recursos Humanos

DADP-7

1

Coordenador Multidisciplinar

DADP-7

1

Diretor Jurídico

DADP-8

1

Coordenador Jurídico de contratações e licitações

DADP-7

1

Coordenador Jurídico de Pessoal

DADP-7

1

Diretor de Tecnologia da Informação

DADP-8

1

Coordenador de Manutenção e Suporte

DADP-7

1

Coordenador de Redes

DADP-7

1

Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico

DADP-7

1

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

DADP-9

1

Coordenador de Licitações

DADP-7

1

Assessor IV

DADP-6

6

Assessor III

DADP-5

23

Assessor II

DADP-3

20

Assessor I

DADP-1

10

Gerente de Pesquisa

DADP-5

1

Gerente de Ensino e Capacitação

DADP-5

1

Gerente de Estágios

DADP-5

1

Gerente de Núcleo IV

DADP-5

26

Gerente de Núcleo III

DADP-4

4

Gerente de Núcleo II

DADP-3

17

Gerente de Núcleo I

DADP-2

20

Chefe de Setor

DADP-2

5

Motorista de Representação

DADP-2

2

*Cargos em comissão privativos de Defensor Público




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.