LEI
COMPLEMENTAR No 140, de 28 de novembro de 2022.
Altera a Lei Complementar no
51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A Lei Complementar no 51,
de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art.
263-B. Fica instituído o dia 29 de novembro como Dia Estadual do Ministério
Público do Estado do Tocantins”. (NR)
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2022; 201o da
Independência, 134o da República e 34o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil