Lei No 140, de 28/11/2022 - DOE 6217

LEI COMPLEMENTAR No 140, de 28 de novembro de 2022.

 

Altera a Lei Complementar no 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1o A Lei Complementar no 51, de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

“Art. 263-B. Fica instituído o dia 29 de novembro como Dia Estadual do Ministério Público do Estado do Tocantins”. (NR)

 

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

                                                                                                                                          

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.