Lei No 3.422, de 08/03/2019 - DOE 5312

LEI No 3.422, de 8 de março de 2019.

 

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo pode contratar pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

 

Art. 2o É considerada necessidade temporária de excepcional interesse público toda contratação que vise:

 

I – assistir a:

 

a) situações de calamidade pública;

 

b) emergências em saúde pública.

 

II – atender as necessidades de serviço público:

 

a) advindas de situação de emergência, declarada pelo Poder Executivo, e à demanda comprovada dos órgãos e entidades da Administração pública, quando a falta de profissional puder ocasionar a paralisação das atividades administrativas e dos serviços prestados à comunidade, desde que não conste do cadastro de Recursos Humanos do Estado a existência de pessoal aprovado em concurso a ser nomeado;

 

b) ocasionadas por déficit de pessoal e afastamentos legais.

 

Art. 3o A contratação de que trata esta Lei depende de autorização do Chefe do Poder Executivo e obedece aos seguintes critérios:

 

I – existência de dotação orçamentária;

 

II – disponibilidade financeira;

 

III – caráter essencialmente temporário de atividade, considerada de excepcional interesse público;

 

IV – justificativa devidamente fundamentada pelo titular da Pasta solicitante, demonstrando a necessidade da contratação temporária de pessoal, bem como o excepcional interesse público.

 

§1o O regime jurídico dos contratos temporários se sujeita às normas de direito público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação.

 

§2o As contratações de que trata esta Lei são realizadas pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser prorrogadas por igual período, nos casos de extrema relevância e urgência, após serem justificadas e aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

§3o O pessoal contratado com base nesta Lei é vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da legislação vigente.

 

§4o O tempo de contribuição do pessoal sob regime de contrato temporário é atestado pela Administração Pública, para os fins do disposto no art. 201, §9o, da Constituição Federal, e é contado única e exclusivamente para fins previdenciários.

 

§5o O servidor contratado nos termos desta Lei somente poderá ter sua carga horária alterada uma vez a cada seis meses.

 

Art. 4o É vedado:

 

I – contratar temporariamente servidor público federal, estadual ou municipal, ressalvados os cargos de acumulação legal;

 

II – ceder para outra unidade da estrutura básica do Poder Executivo ou para outros poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, pessoa contratada nos termos desta Lei;

 

III – interromper ou suspender férias de pessoa contratada;

 

IV – pelo período de seis meses, contratar profissional que solicitar extinção de contrato sem cumprir o aviso prévio de 30 dias;

 

V – por parte dos Órgãos ou Entidades, atribuir aos contratados na forma desta Lei funções ou encargos não previstos no contrato.

 

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importa na responsabilidade administrativa da autoridade contratante, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

Art. 5o A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei é fixada na conformidade do Anexo Único.

 

§1o O contratado para a função de professor ou monitor tem remuneração fixada por hora-aula.

 

§1o O contratado para a função de professor, monitor ou supervisor acadêmico tem remuneração fixada por hora-aula. (Redação dada pela Lei 3.656, de 4 de março de 2020, DOE 5.559).

 

§2o Nos casos em que a remuneração dos contratos firmados nos termos desta Lei for inferior ao salário mínimo aplicado, os mesmos terão direito a complemento de salário.

 

§3o A remuneração em hora-aula atribuída a Professor Universitário é inerente a todas as atividades relacionadas ao Ensino, à Pesquisa e Extensão. (Incluído pela Lei 3.656, de 4 de março de 2020, DOE 5.559).

 

Art. 6o O contrato firmado de acordo com esta Lei será extinto:

 

I – pelo término do prazo contratual ou da respectiva prorrogação;

 

II – por iniciativa do contratado, com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;

 

III – por iniciativa do órgão contratante ou entidade contratante, nos casos de:

 

a)  prática de infração disciplinar, apurada em sindicância ou processo administrativo disciplinar, em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

 

b)  conveniência da Administração Pública;

 

c)  o contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

 

d)  interesse público;

 

e)  ausência intencional do contratado ao serviço, sem justificativa legal, superior a 30 dias consecutivos;

 

IV – em caso de devolução do profissional contratado à central de recursos humanos do Órgão de lotação, por desnecessidade ou não adaptabilidade do contratado.

 

Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o contrato temporário será automaticamente extinto, dispensando-se a publicação de ato específico.

 

Art. 7o As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei são apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 8o As contratações previstas nesta Lei são realizadas pela Secretaria da Administração, atendendo as necessidades dos diversos órgãos, exceto:

I – a Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

II – a Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, quando couber.

 

§ 1o O pessoal a ser contratado para as Unidades Prisionais e Sistema Socioeducativo deve apresentar os seguintes documentos:

 

I – Certidão de Antecedentes Criminais, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal de onde reside/residiu nos últimos cinco anos;

 

II – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;

 

III – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral;

 

IV – Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

 

V – Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal.

 

§2o A carga horária semanal do profissional contratado para a área da saúde poderá ser de 20, 30, 40 ou 60 horas semanais, a ser estabelecida no termo contratual, exceto:

 

I – ao Técnico em Radiologia, cuja jornada é de 24 horas semanais;

 

II – ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional, cuja jornada é de até 30 horas semanais, com vencimentos pagos proporcionalmente à carga de trabalho.

 

§3o A jornada de trabalho do profissional contratado cujo exercício exija regime de turno ou plantão obedecerá ao regulamento e à disciplina do órgão contratante.

 

§4o O profissional contratado cumpre jornada de trabalho fixada de acordo com as necessidades do exercício das atribuições pertinentes às respectivas funções, respeitada a duração máxima do trabalho semanal da correspondente carga horária.

 

§5o São cláusulas obrigatórias do termo de contrato firmado com os profissionais médicos especialistas, as que estabeleçam: (Incluído pela Lei 3.494, de 1o de agosto de 2019, DOE 5.410). 

I - a apresentação do Registro de Qualificação de Especialista - RQE, no ato da assinatura; (Incluído pela Lei 3.494, de 1o de agosto de 2019, DOE 5.410). 

II - as metas mínimas de produção assistencial de atendimento integral e integrado aos usuários nas unidades de internação, nos prontos socorros, nos ambulatórios de especialidades, nas clínicas cirúrgicas e nos demais serviços da saúde. (Incluído pela Lei 3.494, de 1o de agosto de 2019, DOE 5.410).

 

Art. 9o É assegurada a vigência dos termos dos contratos temporários firmados sob a égide da Lei 1.978, de 18 de novembro de 2008, respeitados os valores contratados, à exceção das funções cujos valores tenham sido reajustados no anexo único a esta Lei, considerando-se tais contratos, automaticamente aditivados.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. É revogada a Lei 1.978, de 18 de novembro de 2008.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de março de 2019; 198o da Independência, 131o da República e 31o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 


 

 

ANEXO ÚNICO À LEI No 3.422, de 8 de março de 2019.

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Tabela de Funções - Contratação Temporária

 

Tabela de Funções - Contratação Temporária

Área: ADMINISTRAÇÃO

Função

Remuneração Mensal (180hs)

Requisitos

Auxiliar I

Salário mínimo vigente

Alfabetizado

Auxiliar II

R$ 1.200,00

Fundamental Completo

Auxiliar III

R$ 1.500,00

Fundamental

Motorista

R$ 1.120,00

Fundamental completo e carteira de motorista na categoria da vaga a ser preenchida

Motorista de Representação

R$ 1.500,00

Fundamental e carteira de motorista na categoria da vaga a ser preenchida

Assistente – ATS

R$ 1.300,00

Nível Médio

Assistente I

R$ 1.300,00

Nível Médio

Assistente II

R$ 1.500,00

Nível Médio

Assistente III

R$ 1.800,00

Nível Médio ou Superior

Assistente IV

R$ 2.100,00

Nível Médio ou Superior

Assistente Especializado I

R$ 2.400,00

Nível Médio ou Superior

Assistente Especializado II

R$ 2.700,00

Nível Médio ou Superior

Assistente Técnico I

R$ 1.500,00

Nível Médio Técnico Completo na área da vaga a ser preenchida.

Assistente Técnico II

R$ 2.100,00

Nível Médio Técnico Completo na área da vaga a ser preenchida.

Analista I

R$ 3.100,00

Superior Completo

Analista II

R$ 3.600,00

Superior Completo

Analista III

R$ 3.800,00

Superior completo com Experiência comprovada na área de trabalho a ser contratado

Médico Perito

R$ 6.500,00

Superior Completo em Medicina e CRM

Presidente da Junta Médica Oficial

R$ 83,33/hora

7.500,00/90

Superior Completo em Medicina e CRM

Odontólogo Perito

R$ 5.000,00

Superior Completo em Odontologia

Odontólogo

R$ 7.914,60

Superior em Odontologia e CRO

Médico

R$ 57,09/hora

10.276,20/180 horas

Superior em Medicina e CRM

Área: SAÚDE

Auxiliar em Serviços de Saúde I

R$ 1.120,00

Alfabetizado

Auxiliar em Serviços de Saúde II

R$ 1.200,00

Alfabetizado

Motorista de Ambulância

Salário mínimo vigente

Fundamental e carteira de motorista na categoria da vaga a ser preenchida

Assistente em Serviços de Saúde I

R$ 1.300,00

Nível Médio

Assistente em Serviços de Saúde II

R$ 1.500,00

Nível Médio Técnico completo na área da vaga a ser preenchida.

Analista em Saúde

R$ 3.100,00

Superior Completo

Assistente Social

R$ 3.069,71

Superior Completo

Auxiliar de Enfermagem

Salário mínimo vigente

Fundamental Especializado

Biólogo em Saúde

R$ 3.069,71

Superior Completo

Biomédico

R$ 3.069,71

Superior Completo

Enfermeiro

R$ 3.069,71

Superior Completo

Farmacêutico

R$ 3.069,71

Superior Completo

Farmacêutico Bioquímico

R$ 3.069,71

Superior Completo

Físico (Medicina)

R$ 6.291,00

Superior Completo

Fisioterapeuta

R$ 3.071,25

Superior Completo

Fonoaudiólogo

R$ 3.069,71

Superior Completo

Instrumentador Cirúrgico

R$ 1.256,76

Médio Especializado

Médico

R$ 10.276,20

Superior Completo

Médico Cardiologista Intervencionista

R$ 15.000,00

Superior Completo

Médico Neurocirurgião

R$ 15.000,00

Superior Completo

Médico Pediatra

R$ 15.000,00

Superior Completo

Nutricionista

R$ 3.069,71

Superior Completo

Perfusionista

R$ 6.000,00

Médio Especializado

Psicólogo

R$ 3.069,71

Superior Completo

Técnico em Enfermagem

R$ 1.256,76

Médio Especializado

Técnico em Imobilização Ortopédica

R$ 1.256,76

Médio Especializado

Técnico em Laboratório

R$ 1.256,76

Médio Especializado

Técnico em Radiologia

R$ 1.256,76

Médio Especializado

Terapeuta Ocupacional

R$ 3.071,25

Superior Completo

Área: EDUCAÇÃO

Assistente em Educação

R$ 1.300,00

Nível Médio Completo

Monitor Educacional

R$ 1.870,00

Nível Médio Completo

Analista em Educação

R$ 3.100,00

Superior Completo na área da vaga a ser preenchida.

Professor Auxiliar I

Salário mínimo vigente, dividido por hora-aula

Ensino Médio Completo ou Incompleto

Professor Auxiliar II

R$ 7,77 (hora/aula)

Ensino Médio Completo

Professor Normalista

R$ 8,64 (hora/aula)

Ensino Médio na Modalidade Normal

Professor da Educação Básica

R$ 19,90 (hora/aula)

Licenciatura Plena ou Bacharelado mais Formação Pedagógica para Docência

 

ANEXO ÚNICO À LEI No 3.494, de 1o de agosto de 2019.

“ANEXO ÚNICO À LEI 3.422, DE 8 DE MARÇO DE 2019.

(Redação dada pela Lei 3.494, de 1o de agosto de 2019, DOE 5.410). 

Tabela de Funções - Contratação Temporária

Área: ADMINISTRAÇÃO

Função

Remuneração Mensal (180hs)

Requisitos

Auxiliar I

Salário mínimo vigente

Alfabetizado

Auxiliar II

R$ 1.200,00

Fundamental Completo

Auxiliar III

R$ 1.500,00

Fundamental

Motorista

R$ 1.120,00

Fundamental completo e carteira de motorista na categoria da vaga a ser preenchida

Motorista de Representação

R$ 1.500,00

Fundamental e carteira de motorista na categoria da vaga a ser preenchida

Assistente - ATS

R$ 1.300,00

Alfabetizado

Assistente I

R$ 1.300,00

Nível Médio

Assistente II

R$ 1.500,00

Nível Médio

Assistente III

R$ 1.800,00

Nível Médio ou Superior

Assistente IV

R$ 2.100,00

Nível Médio ou Superior

Assistente Especializado I

R$ 2.400,00

Nível Médio ou Superior

Assistente Especializado II

R$ 2.700,00

Nível Médio ou Superior

Assistente Técnico I

R$ 1.500,00

Nível Médio Técnico Completo na área da vaga a ser preenchida.

Assistente Técnico II

R$ 2.100,00

Nível Médio Técnico Completo na área da vaga a ser preenchida.

Analista I

R$ 3.100,00

Superior Completo

Analista II

R$ 3.600,00

Superior Completo

Analista III

R$ 3.800,00

Superior completo com Experiência comprovada na área de trabalho a ser contratado

Médico Perito

R$ 6.500,00

Superior Completo em Medicina e CRM

Presidente da Junta Médica Oficial

R$ 83,33/hora 7.500,00/90

Superior Completo em Medicina e CRM

Odontólogo Perito

R$ 5.000,00

Superior Completo em Odontologia

Odontólogo

R$ 7.914,60

Superior em Odontologia e CRO

Médico

R$ 57,09/hora 10.276,20/180horas

Superior em Medicina e CRM

Área: SAÚDE

Auxiliar em Serviços de Saúde I

R$ 1.120,00

Alfabetizado

Auxiliar em Serviços de Saúde II

R$ 1.200,00

Alfabetizado

Motorista de Ambulância

Salário mínimo vigente

Fundamental e carteira de motorista na categoria da vaga a ser preenchida

Assistente em Serviços de Saúde I

R$ 1.300,00

Nível Médio

Assistente em Serviços de Saúde II

R$ 1.500,00

Nível Médio Técnico completo na área da vaga a ser preenchida.

Analista em Saúde

R$ 3.100,00

Superior Completo

Assistente Social

R$ 3.069,71

Superior Completo

Auxiliar de Enfermagem

Salário mínimo vigente

Fundamental Especializado

Biólogo em Saúde

R$ 3.069,71

Superior Completo

Biomédico

R$ 3.069,71

Superior Completo

Enfermeiro

R$ 3.069,71

Superior Completo

Farmacêutico

R$ 3.069,71

Superior Completo

Farmacêutico Bioquímico

R$ 3.069,71

Superior Completo

Físico em Medicina

R$ 10.276,20

Superior Completo com registro no CNEN

Fisioterapeuta

R$ 3.071,25

Superior Completo

Fonoaudiólogo

R$ 3.069,71

Superior Completo

Instrumentador Cirúrgico

R$ 1.256,76

Médio Especializado

Médico

R$ 10.276,20

Superior Completo

Médico portador de Registro de Qualificação de Especialista - RQE

- limitado a um total de 263 contratos.

 

R$ 15.000,00

Superior Completo com Registro de Qualificação de Especialista - RQE

Nutricionista

R$ 3.069,71

Superior Completo

Perfusionista

R$ 6.000,00

Médio Especializado

Psicólogo

R$ 3.069,71

Superior Completo

Técnico em Enfermagem

R$ 1.256,76

Médio Especializado

Técnico em Imobilização Ortopédica

R$ 1.256,76

Médio Especializado

Técnico em Laboratório

R$ 1.256,76

Médio Especializado

Técnico em Radiologia

R$ 1.256,76

Médio Especializado

Terapeuta Ocupacional

R$ 3.071,25

Superior Completo

Área: EDUCAÇÃO

Assistente em Educação

R$ 1.300,00

Nível Médio Completo

Monitor Educacional

R$ 1.870,00

Nível Médio Completo

Analista em Educação

R$ 3.100,00

Superior Completo na área da vaga a ser preenchida.

Professor Auxiliar I

Salário mínimo vigente, dividido por hora-aula

Ensino Médio Completo ou Incompleto

Professor Auxiliar II

R$ 7,77 (hora/aula)

Ensino Médio Completo

Professor Normalista

R$ 8,64 (hora/aula)

Ensino Médio na Modalidade Normal

Professor da Educação Básica

R$ 19,90 (hora/aula)

Licenciatura Plena ou Bacharelado mais Formação Pedagógica para Docência

 

Tabela de Funções - Contratação Temporária

(Incluída pela Lei 3.656, de 4 de março de 2020, DOE 5.559). 

 

 

Área: Educação Superior

 

 

Função

 

Valor da hora/aula em R$

Requisitos

Professor Universitário I

26,80

Ensino Superior Completo e Especialização

Professor Universitário II

33,71

Ensino Superior Completo e Mestrado

Professor Universitário III

39,11

Ensino Superior Completo e Doutorado

Supervisor Acadêmico

12,15

Ensino Superior Completo

 

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.