Lei No 3.650, de 24/01/2020 - DOE 5.531

LEI No 3.650, de 24 de janeiro de 2020.

 

Dispõe sobre remarcação de teste de aptidão física em concurso público, de candidata grávida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica assegurada a remarcação de teste de aptidão física nos concursos públicos do Estado do Tocantins à candidata grávida à época de sua realização, independentemente, de previsão expressa no edital do concurso.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorrido noventa dias da data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de janeiro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.