LEI No 3.650, de 24 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre
remarcação de teste de aptidão física em concurso público, de candidata grávida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica assegurada a remarcação de
teste de aptidão física nos concursos públicos do Estado do Tocantins à
candidata grávida à época de sua realização, independentemente, de previsão
expressa no edital do concurso.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor após decorrido noventa dias da data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 24 dias do mês de janeiro de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da
Casa Civil