LEI No 3.656, de 4 de março de 2020.
Altera a Lei 3.422, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a contratação de pessoal.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 28, de 18 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 5o
da Lei 3.422, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5o
...................................................................................................................
§1o
O contratado para a função de professor, monitor ou supervisor acadêmico tem
remuneração fixada por hora-aula.
...............................................................................................................................
§3o A remuneração em hora-aula atribuída a
Professor Universitário é inerente a todas as atividades relacionadas ao
Ensino, à Pesquisa e Extensão.” (NR)
Art. 2o O Anexo Único à Lei
3.422, de 8 de março de 2019, passa a vigorar acrescido da Tabela denominada
“Área: Educação Superior”, na conformidade do disposto no Anexo Único a esta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos
4 dias do mês de março de 2020; 199o da
Deputado ANTÔNIO
ANDRADE
Presidente
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.656, de 4 de março de
2020.
“ANEXO ÚNICO À
LEI No 3.422, de 8 de março de 2019.
Tabela
de Funções - Contratação Temporária
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
Área:
Educação Superior
| ||
Função
|
Valor
da hora/aula em R$ |
Requisitos |
Professor
Universitário I |
26,80 |
Ensino
Superior Completo e Especialização |
Professor
Universitário II |
33,71 |
Ensino
Superior Completo e Mestrado |
Professor
Universitário III |
39,11 |
Ensino
Superior Completo e Doutorado |
Supervisor
Acadêmico |
12,15 |
Ensino
Superior Completo |
”(NR)