Lei No 3.656, de 04/03/2020 - DOE 5.559

LEI No 3.656, de 4 de março de 2020.

 

Altera a Lei 3.422, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a contratação de pessoal.


 

              Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 28, de 18 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1o O art. 5o da Lei 3.422, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5o ...................................................................................................................

 

§1o O contratado para a função de professor, monitor ou supervisor acadêmico tem remuneração fixada por hora-aula.

...............................................................................................................................

 

§3o A remuneração em hora-aula atribuída a Professor Universitário é inerente a todas as atividades relacionadas ao Ensino, à Pesquisa e Extensão.” (NR)

 

Art. 2o O Anexo Único à Lei 3.422, de 8 de março de 2019, passa a vigorar acrescido da Tabela denominada “Área: Educação Superior”, na conformidade do disposto no Anexo Único a esta Lei.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 4 dias do mês de março de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

 


 

 

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.656, de 4 de março de 2020.

“ANEXO ÚNICO À LEI No 3.422, de 8 de março de 2019.

 

Tabela de Funções - Contratação Temporária

................................................................................................................................................

................................................................................................................................................

 

 

Área: Educação Superior

 

 

Função

 

Valor da hora/aula em R$

Requisitos

Professor Universitário I

26,80

Ensino Superior Completo e Especialização

Professor Universitário II

33,71

Ensino Superior Completo e Mestrado

Professor Universitário III

39,11

Ensino Superior Completo e Doutorado

Supervisor Acadêmico

12,15

Ensino Superior Completo

”(NR)

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.