LEI No 3.662, de 29 de
abril de 2020.
Altera o art. 1o da Lei 954, de 3 de março de 1998, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (FUNJURIS-TO).
Faço saber que o Governador do Estado
do Tocantins adotou a Medida Provisória no 8, de 24de março
de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis,
consoante o disposto no §3o, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1oO art. 1o da
Lei 954, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do parágrafo único,
com a seguinte redação:
“Art. 1o
..........................................................................................................
.......................................................................................................................
Parágrafo
único.Na ocorrência de estado de calamidade pública, declarada
pelo Governador do Estado do Tocantins, fica autorizada a destinação de
recursos do FUNJURIS-TO para atender despesas emergenciais, mediante
transferência ao Poder Executivo, nos termos de acordo de colaboração a ser
firmado entre as partes.” (NR)
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos
29 dias do mês de abril de 2020; 199o da
Deputado ANTÔNIO
ANDRADE
Presidente