Lei No 3.662, de 29/04/2020 - DOE 5.592

LEI No 3.662, de 29 de abril de 2020.

 

Altera o art. 1o da Lei 954, de 3 de março de 1998, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (FUNJURIS-TO).


 

                  Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória no 8, de 24de março de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3o, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1oO art. 1o da Lei 954, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 1o ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

Parágrafo único.Na ocorrência de estado de calamidade pública, declarada pelo Governador do Estado do Tocantins, fica autorizada a destinação de recursos do FUNJURIS-TO para atender despesas emergenciais, mediante transferência ao Poder Executivo, nos termos de acordo de colaboração a ser firmado entre as partes.” (NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.