LEI No 3.685, de 25 de junho de 2020.
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Gestão e
Apoio à Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1o
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o
Instituto de Gestão e Apoio à Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS,
com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 18.222.937/0001-77.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020; 199o
da Independência, 132o da República e 32o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil