Lei No 3.685, de 25/06/2020 - DOE 5.631

LEI No 3.685, de 25 de junho de 2020.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Gestão e Apoio à Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

                                                       

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Gestão e Apoio à Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 18.222.937/0001-77.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

                                                                           

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.