LEI No 3.686, de 25 de junho de 2020.
Declara de Utilidade Pública o
Instituto Social Reciclar/Instituto Humanitário Anita Luiza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarado de
Utilidade Pública o Instituto Social Reciclar/Instituto Humanitário Anita
Luiza, com sede no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número
08.794.724/0001-66.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020; 199o
da Independência, 132o da República e 32o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil