LEI No
3.702, de 2 de julho de 2020.
Autoriza transferência de
recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições
correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada
sem fins lucrativos Instituto Paulo Ricardo- IPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber
que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam autorizadas,
em atendimento ao dispositivo no § 6º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/1964,
as transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou
contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais
permanentes, à entidade privada sem fins lucrativos Instituto Paulo Ricardo,
inscrito no CNPJ nº 18.487.832.0001-40, situado na Avenida Bernardo Sayão, nº
1359, centro, CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins- TO, desde que cumpra,
respectivamente para cada tipo de operação, os requisitos vigentes
autorizadores dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e demais
atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos
públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2020; 199o
da Independência, 132o da República e 32o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil