Lei No 3.702, de 02/07/2020 - DOE 5.635

LEI No 3.702, de 2 de julho de 2020.

 

Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos Instituto Paulo Ricardo- IPR.

 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

                                                       

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Ficam autorizadas, em atendimento ao dispositivo no § 6º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/1964, as transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais permanentes, à entidade privada sem fins lucrativos Instituto Paulo Ricardo, inscrito no CNPJ nº 18.487.832.0001-40, situado na Avenida Bernardo Sayão, nº 1359, centro, CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins- TO, desde que cumpra, respectivamente para cada tipo de operação, os requisitos vigentes autorizadores dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

                                                                           

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.