LEI No
3.713, de 28 de julho de 2020.
Dispõe sobre a criação de memorial em
homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço, no
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber
que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica
criado Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em
razão do serviço, no Estado do Tocantins.
Art.
2o O
Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do
serviço deverá conter os seguintes elementos:
I – nome completo e nome de guerra do
policial ou do bombeiro militar;
II – data de nascimento e do óbito do
policial ou do bombeiro militar.
Art.
3o Os
nomes dos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço deverão
ser expostos em forma de placa.
Art.
4o O
memorial será localizado no Comando Geral da Polícia e do Bombeiro Militar do
Estado do Tocantins.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de julho de 2020; 199o
da Independência, 132o da República e 32o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil