Lei No 3.713, de 28/07/2020 - DOE 5.652

LEI No 3.713, de 28 de julho de 2020.

 

Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço, no Estado do Tocantins.

 


                  GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,                    

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica criado Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço, no Estado do Tocantins.

 

Art. 2o O Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço deverá conter os seguintes elementos:

 

I – nome completo e nome de guerra do policial ou do bombeiro militar;

II – data de nascimento e do óbito do policial ou do bombeiro militar.

 

Art. 3o Os nomes dos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço deverão ser expostos em forma de placa.

 

Art. 4o O memorial será localizado no Comando Geral da Polícia e do Bombeiro Militar do Estado do Tocantins.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de julho de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

                                                                           

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.