Lei No 3.717, de 13/10/2020 - DOE 5.704

LEI No 3.717, de 13 de outubro de 2020.

 

Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi (HGG) - Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

                                                       

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de outubro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

                                                                           

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.