LEI No 3.717, de 13 de outubro de 2020.
Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi (HGG)
- Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Denomina-se de Ivo Carlesse o
Hospital Geral de Gurupi.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de outubro de 2020; 199o
da Independência, 132o da República e 32o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil