Lei No 3.735, de 18/12/2020 - DOE 5.749

LEI No 3.735, de 18 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre a segurança pessoal de ex-governadores do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

                                                       

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Os ex-governadores do Estado do Tocantins, com mandato em caráter permanente, decorrente de eleição ou de vacância, nos termos da Constituição Federal e Estadual, que tiverem exercido, no mínimo, dois anos do mandato têm direito de se valer dos serviços de até quatro militares estaduais, para sua segurança pessoal.

 

Parágrafo único. Para cada mandato, considerando o cumprimento mínimo de dois anos de exercício das funções do cargo, o ex-governador fará jus ao benefício de que trata esta Lei pelo período de até oito anos.

 

Art. 2o Os militares encarregados pela segurança pessoal do ex-governador serão por ele escolhidos e designados pelo Secretário-Chefe da Casa Militar.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil?




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.