LEI No 3.735, de 18 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a segurança pessoal de ex-governadores do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o
Os ex-governadores do Estado do Tocantins, com mandato em caráter permanente,
decorrente de eleição ou de vacância, nos termos da Constituição Federal e
Estadual, que tiverem exercido, no mínimo, dois anos do mandato têm direito de
se valer dos serviços de até quatro militares estaduais, para sua segurança
pessoal.
Parágrafo único. Para
cada mandato, considerando o cumprimento mínimo de dois anos de exercício das
funções do cargo, o ex-governador fará jus ao benefício de que trata esta Lei
pelo período de até oito anos.
Art. 2o Os militares encarregados pela segurança pessoal do ex-governador
serão por ele escolhidos e designados pelo Secretário-Chefe da Casa Militar.
Art. 3o As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento do
Poder Executivo.
Art. 4o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias
do mês de dezembro de 2020; 199o da Independência, 132o
da República e 32o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil?