Lei No 3.745, de 04/01/2021 - DOE 5.757

LEI No 3.745, de 4 de janeiro de 2021.

 

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Angico – ACAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Angico - ACAN, com sede no Município de Angico, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 06.154.750/0001-02.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.