LEI No 3.745, de 4
de janeiro de 2021.
Declara
de utilidade pública a Associação Comunitária de Angico – ACAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada
de utilidade pública a Associação Comunitária de Angico - ACAN, com sede
no Município de Angico, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 06.154.750/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe
da Casa Civil