LEI No 3.748, de 4
de janeiro de 2021.
Institui a “Semana Quebrando o Silêncio” no Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1oFica
instituída a “Semana Quebrando o Silêncio” no Estado de Tocantins, a ser
realizada anualmente na semana que antecede o 4o (quarto) sábado do mês de agosto.
Art. 2o Na “Semana Quebrando o Silêncio” serão realizados
eventos, comemorações e manifestações com seguintes objetivos:
I– ressaltar
a importância da proteção contra violência do grupo de vulneráveis, os quais
consistem em mulheres, crianças e adolescentes, idosos, população em situação
de rua, pessoas com deficiência, entre outros;
II –
informar que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou
omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência tem o
dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e
monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial;
III
–divulgar as várias formas que existem para denunciar um ato de violência
contra as pessoas que se enquadram nos termos do inciso I.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe
da Casa Civil