LEI No 3.753, de 4 de janeiro de 2021.
Institui o dia da
morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da Consciência Negra, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1o É
instituído o Dia Estadual de Zumbi, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de
novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, no âmbito do Estado
do Tocantins.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021; 200oda
Independência, 133o da República e 33o do
Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe
da Casa Civil