Lei No 3.753, de 04/01/2021 - DOE 5.757

LEI No 3.753, de 4 de janeiro de 2021.

 

Institui o dia da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da Consciência Negra, no âmbito do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1o É instituído o Dia Estadual de Zumbi, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, no âmbito do Estado do Tocantins.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021; 200oda Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.