Lei No 3.771, de 11/01/2021 - DOE 5.764

LEI No 3.771, de 11 de janeiro de 2021.

 

Cria Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada “Terceira Digital”, no Estado do Tocantins.

           


          O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,


         Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


        Art. 1o Fica criada a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada ‘Terceira Digital”, com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.


         Parágrafo Único. Considera-se terceira idade homens e mulheres com 60 (sessenta) anos ou mais, para fins dessa lei.

 

Art. 2o São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:

 

           I -    Incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas;

 

           II -   Colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;

 

           III -   Promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;

 

           IV -  Motivar por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.

 

Art. 3o O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a execução da política pública.

 

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


        Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.