LEI No 3.771, de 11
de janeiro de 2021.
Cria Política Pública de Incentivo e Educação
Tecnológica para a Terceira Idade, denominada “Terceira Digital”, no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criada a política pública de incentivo
e educação tecnológica para a terceira idade, denominada ‘Terceira Digital”,
com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade sobre as novas
tecnologias digitais.
Parágrafo Único. Considera-se terceira idade
homens e mulheres com 60 (sessenta) anos ou mais, para fins dessa lei.
Art. 2o São objetivos da
política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:
I - Incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas;
II - Colaborar para a
aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;
III - Promover a inserção
da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;
IV - Motivar por meio da educação
tecnológica, a busca pela Educação Básica.
Art. 3o O Poder Executivo
poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a execução da
política pública.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe
da Casa Civil