Lei No 3.772, de 11/01/2021 - DOE 5.764

LEI No 3.772, de 11 de janeiro de 2021.

 

Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1oFicam autorizadas, em atendimento ao disposto no §6º do art. 12 da Lei Federal n 4.320/1964, as transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no estado do Tocantins, desde que cumpra, respectivamente para cada tipo de operação, os requisitos vigentes autorizados dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.