LEI No 3.772, de 11
de janeiro de 2021.
Autoriza
transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou
contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à
entidade privada sem fins lucrativos denominada Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1oFicam autorizadas, em atendimento ao disposto no
§6º do art. 12 da Lei Federal n 4.320/1964, as transferências de recursos a
título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital,
por meio de emendas individuais parlamentares, à entidade privada sem fins
lucrativos Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no estado do
Tocantins, desde que cumpra, respectivamente para cada tipo de operação, os
requisitos vigentes autorizados dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de
recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe
da Casa Civil