LEI No 3.780, de 15 de fevereiro de
2021.
Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de
2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio
2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso III do art. 5o da Lei 3.621, de
18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o ......................................................................................................
..................................................................................................................
III – Anexo III: Programa de Manutenção e
Gestão do Estado;
.......................................................................................................” (NR)
Art. 2o Os Anexos II, III e IV da Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na
conformidade dos Anexos I, II e III a esta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro
de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2021;
200o da Independência, 133o da República e
33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexos: