Lei No 3.780, de 15/02/2021 - DOE 5.789

LEI No 3.780, de 15 de fevereiro de 2021.

Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.

 



O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O inciso III do art. 5o da Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5o ......................................................................................................

..................................................................................................................

 

 III – Anexo III: Programa de Manutenção e Gestão do Estado;

.......................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Os Anexos II, III e IV da Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Lei.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 


Anexos:

Anexos I e II

Anexo III




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.