LEI No 3.790, de 28
de junho de 2021.
Declara de utilidade
pública estadual o Instituto Raizama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Raizama, com sede no Município de Palmas-TO.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe
da Casa Civil