Lei No 3.790, de 28/06/2021 - DOE 5.876

LEI No 3.790, de 28 de junho de 2021.

 

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Raizama.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Raizama, com sede no Município de Palmas-TO.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.