LEI No 3.791, de 28
de junho de 2021.
Declara de utilidade
pública estadual a Associação Anjo Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública estadual
a Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas do Estado do
Tocantins - ANJO AZUL.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do
mês de junho de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe
da Casa Civil