Lei No 3.792, de 28/06/2021 - DOE 5.876

LEI No 3.792, de 28 de junho de 2021.

 

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura - ITABANFAJUC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura – ITABANFAJUC, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 28.647.880/0001-01.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.