LEI No 3.792, de 28 de
junho de 2021.
Declara de utilidade pública estadual o
Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura
- ITABANFAJUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura – ITABANFAJUC, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 28.647.880/0001-01.
Art.
2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do
mês de junho de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil