LEI No 3.793, de 28 de junho
de 2021.
Declara de
utilidade pública estadual a Federação Aquática do Estado do Tocantins -FAETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública estadual a Federação Aquática do Estado do Tocantins, com sede na ARSE 13, Alameda 15, Plano Diretor Sul, CEP 77.016-524, no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o no 25.065.046/0001-10.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do
mês de junho de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil