LEI No 3.806,
de 4 de agosto de 2021.
Institui a
Campanha de esclarecimento, orientação e prevenção, sobre eclampsia e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1oFica instituída a campanha de esclarecimento,
orientação e prevenção, sobre eclampsia no âmbito do Estado do Tocantins.
Art.
2oA campanha
será realizada por meio de palestras, campanhas informativas, com o intuito de
alertar, educar, mobilizar as gestantes para a prevenção e o diagnóstico
precoce, bem como por meio de cartazes informativos fixados nos órgãos públicos
e particulares de saúde, com linguagem simples e didática.
Art.
3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos
4 dias do mês de agosto de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil