LEI No 3.809,
de 4 de agosto de 2021.
Declara de
utilidade pública estadual a Associação Braz Ribeiro dos Santos - ABRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica
declarada de utilidade pública estadual a Associação Braz Ribeiro dos Santos,
doravante referida pela sigla ABRS, com sede no município de Gurupi, Estado do
Tocantins e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o no 40.204.928/0001-02.
Art.
2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos
4 dias do mês de agosto de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil