LEI No 3.934, de 3 de maio
de 2022.
Declara de utilidade pública estadual a Associação Cuidadores, no
Município de Palmas/TO.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou
e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição
Estadual, eu, Deputado Antônio Andrade, Presidente da Assembleia Legislativa,
nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1o É declarada de utilidade pública estadual a
Associação Cuidadores, Município de Palmas/TO.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas,
aos 3 dias do mês de maio de 2022, 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
Deputado ANTONIO ANDRADE
Presidente