LEI No 3.937, de 9 de maio
de 2022.
Institui o “Dia da Mulher
Empreendedora Tocantinense”, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do
Tocantins, o “Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense”, a ser comemorado
anualmente, no dia 19 de novembro.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil