Lei No 3.937, de 09/05/2022 - DOE 6083

LEI No 3.937, de 9 de maio de 2022.

 

Institui o “Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense”, no âmbito do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Tocantins, o “Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense”, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de novembro.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.