LEI No 3.938, de 9 de maio
de 2022.
Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e de
Nossa Senhora do Livramento, em Paranã, como eventos do Calendário Cultural do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Esta Lei Institui os
Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e Nossa senhora do
Livramento, realizados nos dias 24 de junho, 26 de junho e 15 de setembro de
cada ano, respectivamente, no município de Paranã, como eventos do calendário
Cultural do Estado do Tocantins.
Art.
2º O evento tem por
objetivo:
I - propiciar a interação sociocultural
entre a comunidade paranãense e devotos de todo o Brasil;
II - promover a cultura regional e suas
manifestações artísticas e religiosas;
III - preservar a história do festejo e sua
importância para o município de Paranã;
IV - manter vivo o legado de fé e cultura de
um povo para as novas gerações.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil