Lei No 3.938, de 09/05/2022 - DOE 6083

LEI No 3.938, de 9 de maio de 2022.

 

Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e de Nossa Senhora do Livramento, em Paranã, como eventos do Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e Nossa senhora do Livramento, realizados nos dias 24 de junho, 26 de junho e 15 de setembro de cada ano, respectivamente, no município de Paranã, como eventos do calendário Cultural do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º O evento tem por objetivo:

 

I - propiciar a interação sociocultural entre a comunidade paranãense e devotos de todo o Brasil;

 

II - promover a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas;

 

III - preservar a história do festejo e sua importância para o município de Paranã;

 

IV - manter vivo o legado de fé e cultura de um povo para as novas gerações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.