LEI No
3.947, de 15 de junho de 2022.
Dispõe sobre a
inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista
(TEA) na carteira de vacinação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o As carteiras de
vacinação e cadernetas de vacinação, em formato impresso ou digital, do sistema
de saúde do Estado do Tocantins passarão a conter, em caráter preventivo e
informativo, esclarecimentos sobre os sintomas do Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Parágrafo único. Os
sintomas do TEA serão especificados pelo órgão técnico competente do Poder
Executivo do Estado do Tocantins.
Art. 2o As despesas,
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil