LEI No
3.950, de 15 de junho de 2022.
Denomina de
“Professor Antônio Belarmino Filho” o novo colégio de tempo integral de Pedro
Afonso, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Denomina-se o novo
colégio de tempo integral de Pedro Afonso-TO, de “PROFESSOR ANTÔNIO BELARMINO
FILHO”.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil