Lei No 3.958, de 23/06/2022 - DOE 6113

LEI No 3.958, de 23 de junho de 2022.

 

Altera o Anexo II à Lei n° 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O Anexo II da Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2022.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

ANEXO ÚNICO À LEI No 3.958, de 23 de junho de 2022.

 

“ANEXO II À LEI No 3.421, de 8 de março de 2019.

 

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

...........................................................................................................................................................

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

...........................................................................................................................................................

2 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO

 

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE

RELAÇÃO DE CARGOS

SÍMBOLO

QUANT.

Gabinete do Presidente

Presidente

DAS-2

1

Gabinete do Vice-Presidente Executivo

Vice-Presidente Executivo

DAS-3

1

Secretaria-Geral

Secretário-Geral

DAI-1

1

Assessoria de Gabinete I

Assessor de Gabinete I

DAS-4

3

Assessoria de Gabinete II

Assessor de Gabinete II

DAS-5

1

Chefia de Assessoria Jurídica

Chefe da Assessoria Jurídica

DAS-4

1

Gerência Jurídica de Veículos e CNH

Gerente Jurídico de Veículos e CNH

DAI-1

1

Gerência Jurídica Administrativa e de Contratos

Gerente Jurídico Administrativo e de Contratos

DAI-1

1

Chefia da Assessoria de Comunicação

Chefe da Assessoria de Comunicação

DAI-2

1

Gerência da Junta de Recursos

Gerente da Junta de Recursos

DAI-1

1

Ouvidoria

Ouvidor

DAI-1

1

Corregedoria

Corregedor

DAI-1

1

Gerência de Núcleo de Inteligência

Gerente de Núcleo de Inteligência

DAI-1

1

Gerência de Comissão de Julgamento de Defesa de Autuação

Gerente de Comissão de Julgamento de Defesa de Autuação

DAI-1

1

Diretoria de Administração

Diretor de Administração

DAS-4

1

a) Gerência Geral de Administração

Gerente Geral de Administração

DAI-1

1

b) Gerência de Gestão de Pessoas

Gerente de Gestão de Pessoas

DAI-1

1

c) Gerência de Planejamento

Gerente de Planejamento

DAI-1

1

Diretoria Financeira

Diretor Financeiro

DAS-4

1

Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

DAI-1

1

Diretoria de Licitação e Contratos

Diretor de Licitação e Contratos

DAS-4

1

a) Gerência de Licitação

Gerente de Licitação

DAI-1

1

b) Gerência de Contratos

Gerente de Contratos

DAI-1

1

Diretoria Técnica

Diretor Técnico

DAS-4

1

a) Gerência de Educação de Trânsito

Gerente de Educação de Trânsito

DAI-1

1

b) Gerência de Engenharia de Tráfego

Gerente de Engenharia de Tráfego

DAI-1

1

c) Gerência de Estatística de Trânsito

Gerente de Estatística de Trânsito

DAI-1

1

d) Gerência de Sistemas e Registros Nacionais

Gerente de Sistemas e Registros Nacionais

DAI-1

1

Diretoria de Operações

Diretor de Operações

DAS-4

1

a) Gerência de Habilitação

Gerente de Habilitação

DAI-1

1

b) Gerência de Veículos

Gerente de Veículos

DAI-1

1

c) Gerência de Fiscalização e Segurança

Gerente de Fiscalização e Segurança

DAI-1

1

d) Gerência de Credenciamento

Gerente de Credenciamento

DAI-1

1

e) Gerência de Banca Examinadora

Gerente de Banca Examinadora

DAI-1

1

Diretoria de Postos de Atendimento e CIRETRANS

Diretor de Postos de Atendimento e CIRETRANS

DAS-4

1

a)   Chefia do CIRETRAN e Posto de Atendimento I

Chefe do CIRETRAN e Posto de Atendimento I

DAI-2

4

b)   Coordenadoria do CIRETRAN e Posto de Atendimento II

Coordenador do CIRETRAN e Posto de Atendimento II

DAI-2

4

c) Coordenadoria do CIRETRAN e Posto de   Atendimento III

Coordenador do CIRETRAN e Posto de Atendimento III

DAI-3

27

Diretoria de Postos de Atendimento e CIRETRANS - Araguaína

Diretor de Postos de Atendimento e CIRETRANS - Araguaína

DAS-4

1

Diretoria de Postos de Atendimento e CIRETRANS - Gurupi

Diretor de Postos de Atendimento e CIRETRANS - Gurupi

DAS-4

1

 

......................................................................................................................................................................................................” (NR)




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.