LEI No 3.958, de 23 de
junho de 2022.
Altera o Anexo II à
Lei n° 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O
Anexo II da Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 30 de maio de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do
mês de junho de 2022; 201o da Independência, 134o
da República e 34o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO À LEI No 3.958, de 23 de junho de 2022.
“ANEXO II À LEI No
3.421,
de 8 de março de 2019.
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
...........................................................................................................................................................
II – ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
...........................................................................................................................................................
2
– DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO
DENOMINAÇÃO
DA UNIDADE |
RELAÇÃO
DE CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANT. |
Gabinete do Presidente |
Presidente |
DAS-2 |
1 |
Gabinete do Vice-Presidente
Executivo |
Vice-Presidente
Executivo |
DAS-3 |
1 |
Secretaria-Geral |
Secretário-Geral |
DAI-1 |
1 |
Assessoria de Gabinete
I |
Assessor de Gabinete I |
DAS-4 |
3 |
Assessoria de Gabinete
II |
Assessor de Gabinete II |
DAS-5 |
1 |
Chefia de Assessoria
Jurídica |
Chefe da Assessoria
Jurídica |
DAS-4 |
1 |
Gerência Jurídica de
Veículos e CNH |
Gerente Jurídico de
Veículos e CNH |
DAI-1 |
1 |
Gerência Jurídica
Administrativa e de Contratos |
Gerente Jurídico
Administrativo e de Contratos |
DAI-1 |
1 |
Chefia da Assessoria de
Comunicação |
Chefe da Assessoria de
Comunicação |
DAI-2 |
1 |
Gerência da Junta de
Recursos |
Gerente da Junta de
Recursos |
DAI-1 |
1 |
Ouvidoria |
Ouvidor |
DAI-1 |
1 |
Corregedoria |
Corregedor |
DAI-1 |
1 |
Gerência de Núcleo de
Inteligência |
Gerente de Núcleo de
Inteligência |
DAI-1 |
1 |
Gerência de Comissão de
Julgamento de Defesa de Autuação |
Gerente de Comissão de
Julgamento de Defesa de Autuação |
DAI-1 |
1 |
Diretoria de
Administração |
Diretor de
Administração |
DAS-4 |
1 |
a) Gerência Geral de Administração |
Gerente Geral de Administração |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Gestão de Pessoas |
Gerente de Gestão de Pessoas |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Planejamento |
Gerente de Planejamento |
DAI-1 |
1 |
Diretoria Financeira |
Diretor Financeiro |
DAS-4 |
1 |
Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil |
Gerente de Execução Orçamentária,
Financeira e Contábil |
DAI-1 |
1 |
Diretoria de Licitação e Contratos |
Diretor de Licitação e Contratos |
DAS-4 |
1 |
a) Gerência de Licitação |
Gerente de Licitação |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Contratos |
Gerente de Contratos |
DAI-1 |
1 |
Diretoria Técnica |
Diretor Técnico |
DAS-4 |
1 |
a) Gerência de Educação de Trânsito |
Gerente de Educação de Trânsito |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Engenharia de Tráfego |
Gerente de Engenharia de Tráfego |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Estatística de Trânsito |
Gerente de Estatística de Trânsito |
DAI-1 |
1 |
d) Gerência de Sistemas e Registros Nacionais |
Gerente de Sistemas e Registros Nacionais |
DAI-1 |
1 |
Diretoria de Operações |
Diretor de Operações |
DAS-4 |
1 |
a) Gerência de Habilitação |
Gerente de Habilitação |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Veículos |
Gerente de Veículos |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Fiscalização e Segurança |
Gerente de Fiscalização e Segurança |
DAI-1 |
1 |
d) Gerência de Credenciamento |
Gerente de Credenciamento |
DAI-1 |
1 |
e) Gerência de Banca Examinadora |
Gerente de Banca Examinadora |
DAI-1 |
1 |
Diretoria de Postos de Atendimento e CIRETRANS |
Diretor de Postos de Atendimento e CIRETRANS |
DAS-4 |
1 |
a)
Chefia do CIRETRAN e Posto de Atendimento I |
Chefe do CIRETRAN e Posto de Atendimento I |
DAI-2 |
4 |
b) Coordenadoria do CIRETRAN e Posto de Atendimento II |
Coordenador do CIRETRAN e Posto de Atendimento II |
DAI-2 |
4 |
c)
Coordenadoria do CIRETRAN e Posto de
Atendimento III |
Coordenador do CIRETRAN e Posto de Atendimento
III |
DAI-3 |
27 |
Diretoria de Postos de Atendimento e CIRETRANS -
Araguaína |
Diretor de Postos de Atendimento e CIRETRANS -
Araguaína |
DAS-4 |
1 |
Diretoria de Postos de Atendimento e CIRETRANS -
Gurupi |
Diretor de Postos de Atendimento e CIRETRANS -
Gurupi |
DAS-4 |
1 |
......................................................................................................................................................................................................”
(NR)