Lei No 3.993, de 22/07/2022 - DOE 6135

LEI No 3.993, de 22 de julho de 2022.

 

Autoriza transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à Associação Nacional de Desenvolvimento Humanitário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no §6o do art. 12 de Lei Federal 4.320/1964, as transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais parlamentares, à Associação Nacional de Desenvolvimento Humanitário, entidade privada sem fins lucrativos, desde que cumpra, respectivamente para cada tipo de operação, os requisitos vigentes autorizados dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.