LEI No
3.997, de 22 de julho de 2022.
Proíbe as instituições bancárias de usarem o
auxílio emergencial federal instituído em razão da pandemia do novo coronavírus
(COVID-19), para descontar dívidas dos beneficiários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições
bancárias, situadas no Estado do Tocantins, ficam proibidas de usar o valor do
auxílio emergencial depositado em conta corrente ou conta social, regulamentado
pelo Decreto Federal 10.316, de 7 de abril de 2020, para descontar dívidas
oriundas da utilização da conta bancária dos beneficiários.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil