Altera o art. 2o da
Lei Estadual no 2.732, de 4
de junho de 2013, que cria a Agência de
Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins – AGETRANS.
Faço saber que
o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 11, de 6 de
junho de 2022, a
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade,
Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei
Estadual no 2.732, de 4 de junho de 2013,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
V – como entidade executiva rodoviária do Estado do
Tocantins, no que concerne às vias públicas sob sua administração:
a)
execução
e fiscalização de trânsito, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas
administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
b)
fiscalização, autuação,
aplicação de penalidades e outras medidas
administrativas cabíveis, em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
c)
exercer,
diretamente ou mediante convênio, as competências expressas nas alíneas “a” e “b” deste inciso e julgar os recursos interpostos
contra as penalidades aplicadas, por meio da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
............................................................................................................”(NR)
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 25 dias
do mês de outubro de 2022; 201o da Independência, 134o
da República e 34o do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE