Lei No 4.002, de 25/10/2022 - DOE 6199

LEI No 4.002, de 25 de outubro de 2022.

 

Altera o art. 2o da Lei Estadual no 2.732, de 4 de junho de 2013, que cria a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins AGETRANS.

 

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 11, de 6 de junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 2o da Lei Estadual no 2.732, de 4 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2o ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

V – como entidade executiva rodoviária do Estado do Tocantins, no que concerne às vias públicas sob sua administração:

 

a)    execução e fiscalização de trânsito, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

 

b)      fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

 

c)      exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas nas alíneas “a” e “b” deste inciso e julgar os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas, por meio da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI.

............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de outubro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.