Lei No 4.004, de 07/11/2022 - DOE 6207

LEI No 4.004, de 7 de novembro de 2022.

 

 

 

Altera a Lei no 3.828, de 29 de setembro de 2021, que instituiu o Programa Social Vale-Gás.

 

 

 

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 14, de 1º de julho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1o Revoga-se o art. 5o da Lei no 3.828, de 29 de setembro de 2021.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2022.

 

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

 

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.