LEI No 4.004, de 7 de novembro de 2022.
Altera a Lei no
3.828, de 29 de setembro de 2021, que instituiu o Programa Social Vale-Gás.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins
adotou a Medida Provisória n° 14, de 1º de julho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o
disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Revoga-se
o art. 5o da Lei no 3.828, de 29 de
setembro de 2021.
Art.
2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31
de maio de 2022.
Palácio Deputado João
D’Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE