Reajusta
os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS, na forma que
especifica, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória n° 15, de 1º de julho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis,
consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o Os benefícios de aposentadoria e
pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do
Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS, são reajustados, a partir de 1o
de janeiro de 2022, em até 6%, composto por 2% relativos ao reajuste de 2020 e
2021, não implementados por vedação
legal, e 4% referentes ao reajuste de 2022.
§1o Os benefícios de
que trata caput deste artigo, com
data de início a partir de 1o de janeiro de 2021, são
reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único a esta Lei.
§2o O reajuste de
que trata este artigo não se aplica aos inativos e pensionistas que têm seus
benefícios reajustados na mesma proporção e data em que é majorada a
remuneração dos servidores públicos ativos.
Art.
2o
O reajuste automático de benefícios obtido pela elevação do salário mínimo ao
valor de R$ 1.212,00 tem o percentual compensado ao evento da aplicação do art.
1o desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1o de janeiro de 2022.
Palácio Deputado João D’Abreu, em
Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201o da
Independência, 134o da República e 34o do
Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
ANEXO ÚNICO À LEI No 4.005,
de 7 de novembro
de 2022.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
ÍNDICE DE REAJUSTE (%) |
Até
janeiro de 2021 |
6,00 |
Fevereiro de 2021 |
5,82 |
Março de 2021 |
5,28 |
Abril de 2021 |
4,75 |
Maio de 2021 |
4,51 |
Junho de 2021 |
3,90 |
Julho de 2021 |
3,52 |
Agosto de 2021 |
2,89 |
Setembro de 2021 |
2,35 |
Outubro de 2021 |
1,62 |
Novembro de 2021 |
0,93 |
Dezembro de 2021 |
0,43 |