LEI No
4.012, de 17 de novembro de 2022.
Declara de utilidade
pública o Instituto Estadual de Proteção Animal, Ambiental e Desenvolvimento
Sociocultural – IEPAA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública o
Instituto Estadual de Proteção Animal, Ambiental e Desenvolvimento
Sociocultural – IEPAA, com sede no Município de Paraíso do Tocantins – TO.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de novembro de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
ANTÔNIO POINCARÉ ANDRADE FILHO
Governador do
Estado, em exercício
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil