Lei No 4.012, de 17/11/2022 - DOE 6212

LEI No 4.012, de 17 de novembro de 2022.

 

Declara de utilidade pública o Instituto Estadual de Proteção Animal, Ambiental e Desenvolvimento Sociocultural – IEPAA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública o Instituto Estadual de Proteção Animal, Ambiental e Desenvolvimento Sociocultural – IEPAA, com sede no Município de Paraíso do Tocantins – TO.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de novembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

ANTÔNIO POINCARÉ ANDRADE FILHO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.