LEI No
4.014, de 17 de novembro de 2022.
Declara de utilidade
pública estadual o Instituto Flor de Girassol, no Município de Palmas - TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública
estadual o Instituto Flor de Girassol, na cidade de Palmas– TO.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de novembro de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
ANTÔNIO POINCARÉ ANDRADE FILHO
Governador do
Estado, em exercício
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil