Lei No 4.014, de 17/11/2022 - DOE 6212

LEI No 4.014, de 17 de novembro de 2022.

 

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Flor de Girassol, no Município de Palmas - TO.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Flor de Girassol, na cidade de Palmas– TO.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de novembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

ANTÔNIO POINCARÉ ANDRADE FILHO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.