LEI No 4.152,
de 5 de maio de 2023.
Altera a Lei no
3.838, de 21 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre os cargos de provimento em
comissão da Assembleia Legislativa e adota outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
A Lei no 3.838, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4o ....................................................................................................
Parágrafo único. É de recrutamento
preferencial aos servidores efetivos, de até 50% (cinquenta por cento)
dos cargos de Procurador-Geral da Assembleia, Diretor
de Área, Diretor,
Coordenador, Assistente de Gabinete e de qualquer outro que vier a ser
criado na Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa.
Art. 5o É devida indenização aos servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou requisitados de
qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nomeados para o exercício de
cargo em comissão da Estrutura
Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que poderão optar pelo vencimento do cargo
efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) do vencimento fixado para o cargo
em comissão.
Art. 6o Aos servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou
requisitados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios nomeados para o exercício
de cargo em Comissão
de Natureza Especial e do grupo de assessoramento político-parlamentar poderão
optar pelo vencimento do cargo
efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) da remuneração fixada para o
referido cargo, a título de indenização.
......................................................................................................”(NR)
Art. 2o Os Anexos I, II, III, IV e V da Lei
no 3.838, de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar
conforme os Anexos I, II, III, IV e V desta
Lei.
Art. 3o Os cargos de Assessor Membro de Distribuição de
Proposições, Assessor de Gestão e Apoio à Atividade Parlamentar e Ajudante
Intermediário de Apoio à Atividade Parlamentar passam a denominar-se Assessor
Membro das Comissões, Assessor de Gestão das Comissões e Ajudante Intermediário
das Comissões, respectivamente, mantidos os atuais ocupantes dos cargos.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de
maio de 2023.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês maio de 2023; 202o
da Independência, 135o da República e 35o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I À LEI No 4.152, de
5 de maio de 2023.
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA
ESPECIAL DA ESTRUTURA DA MESA DIRETORA, LIDERANÇAS,
COMISSÕES PERMANENTES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR – CNE.
Denominação |
Símbolo |
Qtde |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CNE |
1 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
CNE |
24 |
Assessor Especial Parlamentar da Presidência |
CNE-1 |
1 |
Assessor Especial Parlamentar |
CNE-1 |
24 |
Ajudante de Gabinete da Presidência Pleno |
CNE-1 |
1 |
Ajudante da Presidência |
CNE-2 |
2 |
Ajudante da Vice-Presidência Pleno |
CNE-2 |
2 |
Ajudante de
Apoio à Atividade Parlamentar |
CNE-2 |
12 |
Ajudante de Lideranças Pleno |
CNE-2 |
6 |
Ajudante de Secretário Pleno |
CNE-2 |
4 |
Assessor Membro da Presidência |
CNE-3 |
2 |
Assessor Membro da Vice-Presidência |
CNE-3 |
2 |
Assessor Membro das
Comissões |
CNE-3 |
12 |
Assessor Membro de Lideranças |
CNE-3 |
6 |
Assessor Membro de Secretário |
CNE-3 |
4 |
Assessor de Gestão
da Vice-Presidência |
CNE-4 |
6 |
Assessor de Gestão
de Lideranças |
CNE-4 |
18 |
Assessor de Gestão
de Secretário |
CNE-4 |
12 |
Assessor de Gestão
das Comissões |
CNE-4 |
36 |
Assessor Parlamentar Pleno
da Presidência |
CNE-5 |
8 |
Ajudante Júnior de Distribuição de Proposições |
CNE-6 |
24 |
Ajudante Parlamentar da Presidência |
CNE-6 |
1 |
Ajudante Parlamentar Júnior
da Presidência |
CNE-7 |
1 |
Ajudante Intermediário da Vice-Presidência |
CNE-8 |
6 |
Ajudante Intermediário das Comissões |
CNE-8 |
36 |
Ajudante Intermediário de Lideranças |
CNE-8 |
18 |
Ajudante Intermediário de Secretário |
CNE-8 |
12 |
Assistente Parlamentar Intermediário da Presidência |
CNE-8 |
8 |
Assistente Parlamentar Júnior
da Presidência |
CNE-9 |
3 |
Auxiliar Parlamentar da Presidência |
CNE-11 |
5 |
ANEXO II À LEI No 4.152, de
5 de maio de 2023.
Símbolo |
Vencimento |
Representação |
Remuneração |
CNE |
8.160,35 |
2.720,12 |
10.880,47 |
CNE-1 |
5.759,95 |
1.919,98 |
7.679,93 |
CNE-2 |
5.084,64 |
1.694,88 |
6.779,52 |
CNE-3 |
4.051,82 |
1.350,61 |
5.402,43 |
CNE-4 |
3.336,80 |
1.112,26 |
4.449,06 |
CNE-5 |
2.860,11 |
953,37 |
3.813,48 |
CNE-6 |
2.383,43 |
794,47 |
3.177,90 |
CNE-7 |
1.668,40 |
556,13 |
2.224,53 |
CNE-8 |
1.430,06 |
476,68 |
1.906,74 |
CNE-9 |
1.310,88 |
436,97 |
1.747,85 |
CNE-10 |
1.191,71 |
397,24 |
1.588,95 |
CNE-11 |
1.032,82 |
344,28 |
1.377,10 |
ANEXO III À LEI No 4.152, de
5 de maio de 2023.
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DE
ASSESSORAMENTO POLÍTICO- PARLAMENTAR - GAPP
Denominação |
Nível |
Símbolo |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP |
GAPP |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-1 |
GAPP-1 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-2 |
GAPP-2 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-3 |
GAPP-3 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-4 |
GAPP-4 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-5 |
GAPP-5 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-6 |
GAPP-6 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-7 |
GAPP-7 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-8 |
GAPP-8 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-9 |
GAPP-9 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-10 |
GAPP-10 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-11 |
GAPP-11 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-12 |
GAPP-12 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
SP-13 |
GAPP-13 |
ANEXO IV À LEI No 4.152, de
5 de maio de 2023.
Símbolo |
Vencimento |
Representação |
Remuneração |
GAPP |
5.437,50 |
1.812,50 |
7.250,00 |
GAPP-1 |
3.825,00 |
1.275,00 |
5.100,00 |
GAPP-2 |
3.150,00 |
1.050,00 |
4.200,00 |
GAPP-3 |
2.700,00 |
900,00 |
3.600,00 |
GAPP-4 |
2.475,00 |
825,00 |
3.300,00 |
GAPP-5 |
2.250,00 |
750,00 |
3.000,00 |
GAPP-6 |
2.025,00 |
675,00 |
2.700,00 |
GAPP-7 |
2.140,00 |
600,00 |
2.400,00 |
GAPP-8 |
1.575,00 |
525,00 |
2.100,00 |
GAPP-9 |
1.462,50 |
487,50 |
1.950,00 |
GAPP-10 |
1.350,00 |
450,00 |
1.800,00 |
GAPP-11 |
1.237,50 |
412,50 |
1.650,00 |
GAPP-12 |
1.125,00 |
325,00 |
1.500,00 |
GAPP-13 |
1.032,82 |
344,28 |
1.377,10 |
ANEXO V À LEI No 4.152, de
5 de maio de 2023.
“ANEXO
V À LEI Nº 3.838, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
TABELA
DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO TOCANTINS
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento R$ |
Diretor-Geral |
CEA-1 |
1 |
20.480,88 |
Procurador-Geral |
1 |
||
Presidente da CPL |
CEA-2 |
1 |
12.800,56 |
Diretor de Área |
7 |
||
Controlador Interno |
1 |
||
Ouvidor-Geral |
1 |
||
Subprocurador-Geral |
1 |
||
Chefe de Assessoria Policial Militar |
1 |
||
Chefe de Assessoria Bombeiro Militar |
1 |
||
Assessor Jurídico da Presidência |
CEA-3 |
1 |
10.880,47 |
Diretor |
26 |
||
Subchefe da Assessoria Policial Militar |
1 |
||
Ajudante de Ordens |
1 |
||
Coordenador |
CEA-4 |
46 |
7.680,33 |
Chefe do Núcleo do Acompanhamento da Assessoria Policial Militar |
1 |
||
Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral |
4 |
||
Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral |
CEA-5 |
3 |
5.120,22 |
Assistente de Gabinete de Diretoria de Área |
9 |
||
Assistente de Gabinete da CPL |
2 |
||
Assistente de Gabinete da Procuradoria-Geral |
1 |
||
Assistente de Gabinete da
Subprocuradoria- Geral |
1 |
||
Assistente de Gabinete da Presidência |
1 |
||
Assistente de Contratos e Convênios |
1 |
||
Assistente de Gabinete
– I |
1 |
||
Assistente de Gabinete
– II |
1 |