Lei No 4.152, de 05/05/2023 - DOE 6322 - REPUBLICADO DOE 6.330

LEI No 4.152, de 5 de maio de 2023.

 

Altera a Lei no 3.838, de 21 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa e adota outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o A Lei no 3.838, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o ....................................................................................................

Parágrafo único. É de recrutamento preferencial aos servidores efetivos, de até 50% (cinquenta por cento) dos cargos de Procurador-Geral da Assembleia, Diretor de Área, Diretor, Coordenador, Assistente de Gabinete e de qualquer outro que vier a ser criado na Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa.

Art. 5o É devida indenização aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou requisitados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nomeados para o exercício de cargo em comissão da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que poderão optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão.

Art. 6o Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou requisitados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nomeados para o exercício de cargo em Comissão de Natureza Especial e do grupo de assessoramento político-parlamentar poderão optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) da remuneração fixada para o referido cargo, a título de  indenização.

......................................................................................................”(NR)

Art. 2o Os Anexos I, II, III, IV e V da Lei no 3.838, de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

Art. 3o Os cargos de Assessor Membro de Distribuição de Proposições, Assessor de Gestão e Apoio à Atividade Parlamentar e Ajudante Intermediário de Apoio à Atividade Parlamentar passam a denominar-se Assessor Membro das Comissões, Assessor de Gestão das Comissões e Ajudante Intermediário das Comissões, respectivamente, mantidos os atuais ocupantes dos cargos.

 

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de maio de 2023.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês maio de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

  

 

ANEXO I À LEI No 4.152, de 5 de maio de 2023.

 

“ANEXO I À LEI Nº 3.838, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL DA ESTRUTURA  DA MESA DIRETORA, LIDERANÇAS, COMISSÕES PERMANENTES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR – CNE.

 

Denominação

Símbolo

Qtde

Chefe de Gabinete da Presidência

CNE

1

Chefe de Gabinete Parlamentar

CNE

24

Assessor Especial Parlamentar da Presidência

CNE-1

1

Assessor Especial Parlamentar

CNE-1

24

Ajudante de Gabinete da Presidência Pleno

CNE-1

1

Ajudante da Presidência

CNE-2

2

Ajudante da Vice-Presidência Pleno

CNE-2

2

Ajudante de Apoio à Atividade Parlamentar

CNE-2

12

Ajudante de Lideranças Pleno

CNE-2

6

Ajudante de Secretário Pleno

CNE-2

4

Assessor Membro da Presidência

CNE-3

2

Assessor Membro da Vice-Presidência

CNE-3

2

Assessor Membro das Comissões

CNE-3

12

Assessor Membro de Lideranças

CNE-3

6

Assessor Membro de Secretário

CNE-3

4

Assessor de Gestão da Vice-Presidência

CNE-4

6

Assessor de Gestão de Lideranças

CNE-4

18

Assessor de Gestão de Secretário

CNE-4

12

Assessor de Gestão das Comissões

CNE-4

36

Assessor Parlamentar Pleno da Presidência

CNE-5

8

Ajudante Júnior de Distribuição de Proposições

CNE-6

24

Ajudante Parlamentar da Presidência

CNE-6

1

Ajudante Parlamentar Júnior da Presidência

CNE-7

1

Ajudante Intermediário da Vice-Presidência

CNE-8

6

Ajudante Intermediário das Comissões

CNE-8

36

Ajudante Intermediário de Lideranças

CNE-8

18

Ajudante Intermediário de Secretário

CNE-8

12

Assistente Parlamentar Intermediário da Presidência

CNE-8

8

Assistente Parlamentar Júnior da Presidência

CNE-9

3

Auxiliar Parlamentar da Presidência

CNE-11

5

 

 

 

ANEXO II À LEI No 4.152, de 5 de maio de 2023.

“ANEXO II À LEI Nº 3.838, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE

 

Símbolo

Vencimento

Representação

Remuneração

CNE

8.160,35

2.720,12

10.880,47

CNE-1

5.759,95

1.919,98

7.679,93

CNE-2

5.084,64

1.694,88

6.779,52

CNE-3

4.051,82

1.350,61

5.402,43

CNE-4

3.336,80

1.112,26

4.449,06

CNE-5

2.860,11

953,37

3.813,48

CNE-6

2.383,43

794,47

3.177,90

CNE-7

1.668,40

556,13

2.224,53

CNE-8

1.430,06

476,68

1.906,74

CNE-9

1.310,88

436,97

1.747,85

CNE-10

1.191,71

397,24

1.588,95

CNE-11

1.032,82

344,28

1.377,10

 

 

ANEXO III À LEI No 4.152, de 5 de maio de 2023.

 

“ANEXO III À LEI Nº 3.838, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO- PARLAMENTAR - GAPP

 

Denominação

Nível

Símbolo

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP

GAPP

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-1

GAPP-1

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-2

GAPP-2

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-3

GAPP-3

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-4

GAPP-4

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-5

GAPP-5

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-6

GAPP-6

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-7

GAPP-7

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-8

GAPP-8

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-9

GAPP-9

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-10

GAPP-10

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-11

GAPP-11

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-12

GAPP-12

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

SP-13

GAPP-13


 

 

 

 

 

 

ANEXO IV À LEI No 4.152, de 5 de maio de 2023.

“ANEXO IV À LEI Nº 3.838, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

TABELA DE VALORES DOS CARGOS DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO- PARLAMENTAR - GAPP

 

Símbolo

Vencimento

Representação

Remuneração

GAPP

5.437,50

1.812,50

7.250,00

GAPP-1

3.825,00

1.275,00

5.100,00

GAPP-2

3.150,00

1.050,00

4.200,00

GAPP-3

2.700,00

900,00

3.600,00

GAPP-4

2.475,00

825,00

3.300,00

GAPP-5

2.250,00

750,00

3.000,00

GAPP-6

2.025,00

675,00

2.700,00

GAPP-7

2.140,00

600,00

2.400,00

GAPP-8

1.575,00

525,00

2.100,00

GAPP-9

1.462,50

487,50

1.950,00

GAPP-10

1.350,00

450,00

1.800,00

GAPP-11

1.237,50

412,50

1.650,00

GAPP-12

1.125,00

325,00

1.500,00

GAPP-13

1.032,82

344,28

1.377,10


ANEXO V À LEI No 4.152, de 5 de maio de 2023.

“ANEXO V À LEI Nº 3.838, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

Cargo

Símbolo

Quantitativo

Vencimento R$

Diretor-Geral

 

CEA-1

1

 

20.480,88

Procurador-Geral

1

Presidente da CPL

 

 

CEA-2

1

 

 

 

12.800,56

Diretor de Área

7

Controlador Interno

1

Ouvidor-Geral

1

Subprocurador-Geral

1

Chefe de Assessoria Policial Militar

1

Chefe de Assessoria Bombeiro Militar

1

Assessor Jurídico da Presidência

 

CEA-3

1

 

 

10.880,47

Diretor

26

Subchefe da Assessoria Policial Militar

1

Ajudante de Ordens

1

Coordenador

 

CEA-4

46

7.680,33

Chefe do Núcleo do Acompanhamento da

Assessoria Policial Militar

1

Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral

4

Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral

 

 

 

 

 

 

CEA-5

 

3

 

 

 

 

 

 

 

5.120,22

Assistente de Gabinete de Diretoria de Área

 

9

Assistente de Gabinete da CPL

2

Assistente de Gabinete da Procuradoria-Geral

 

1

Assistente de Gabinete da Subprocuradoria- Geral

 

1

Assistente de Gabinete da Presidência

1

Assistente de Contratos e Convênios

1

Assistente de Gabinete – I

1

Assistente de Gabinete – II

1

 

  




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.