Lei No 4.158, de 23/05/2023 - DOE 6337

Publicada no DOE 6.335 como Lei 4.161

Republicada para correção de numeração 

LEI No 4.158, de 23 de maio de 2023.

 

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Esporte Clube Castelo (E. C. C.).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Esporte Clube Castelo (E. C. C.), com sede no município de Gurupi.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês maio de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.