Publicada
no DOE 6.335 como Lei 4.161
Republicada
para correção de numeração
LEI No 4.158, de 23 de maio
de 2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Esporte Clube Castelo
(E. C. C.).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica
declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Esporte Clube Castelo (E. C. C.),
com sede no município de Gurupi.
Art.
2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês maio de 2023; 202o
da Independência, 135o da República e 35o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil