LEI No
4.162, de 26 de maio de 2023.
Institui a política estadual de
fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de
canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o
tetrahidrocanabinol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas
unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de
Saúde - SUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política estadual
de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de
canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o
tetrahidrocanabinol, em caráter de excepcionalidade, pelo Poder Executivo, nas
unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 2º A política instituída tem como
objetivo adequar a temática do uso da cannabis
medicinal aos padrões de saúde pública estadual, mediante a realização de
estudos e referências internacionais, visando o fornecimento e acesso aos
medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras
substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol, aos pacientes
portadores de doenças que comprovadamente o medicamento diminua as
consequências clínicas e sociais dessas patologias.
Parágrafo único. São objetivos específicos desta
política:
I – diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a
cannabis medicinal possua eficácia ou
produção científica que incentive o tratamento;
II – promover políticas públicas de debate e fornecimento
de informação a respeito do uso da medicina canábica, através de palestras,
fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários
para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com
entidades, de preferência sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês maio de 2023; 202o da
Independência, 135o da República e 35o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa
Civil